O conjunto de dois ou mais veículos caracteriza o seguro automóvel frota, que pode ser contratado na mesma seguradora por uma única pessoa jurídica ou física. Dependendo da seguradora, pode haver exigência de um número mínimo de veículos para a contratação desse tipo de seguro.
Quando solicitada por pessoa jurídica (empresa, associação de empregados de uma mesma empresa, etc.), a garantia contra os riscos cobertos pode ser estendida para os veículos de subsidiárias e coligadas, além de diretores e funcionários. No caso de pessoa física, é possível acrescentar, como beneficiários, pais, filhos, irmãos e cônjuge.
- Disponível para veículos em nome da empresa, sócios, seus filhos e cônjuges.
- Coberturas, serviços e benefícios pensados para atender as necessidades da sua empresa.
- Atendimento em todo o território nacional, 24 horas por dia.
- Pagamento facilitado:
- Opção de assistência 24 horas VIP com serviços de assistência completa + Help Desk; carro reserva em caso de pane; entre outros.
- Flexibilidade na escolha da KM de guincho com opção de KM ilimitada.
- Serviços de vidros básico, completo ou VIP com exclusivo serviço de reparo de para-choques.
- Consultoria de prevenção de perdas para frotas com grande quantidade de veículos.
- Contato com o Cliente para acompanhamento do sinistro (por telefone, e-mail, SMS e web).
- Agilidade no pagamento da indenização integral em até 5 dias após o recebimento da documentação.
Os mais conhecidos são:
- grupos de afinidade e
- apólices coletivas
Grupos de afinidade
Esse tipo de apólice do seguro automóvel frota pode ser contratado pelo empregador ou associações constituídas que reúnem – exclusivamente – empregados de uma mesma empresa. O empregador também pode incluir os seus veículos na apólice.
Em alguns grupos de afinidade, os dependentes dos associados podem ser aceitos na apólice, a critério da seguradora. Esta deverá, obrigatoriamente, emitir certificados individuais de seguro para todos os integrantes do grupo, porém os pagamentos de cada seguro são independentes.
Geralmente, o prêmio (preço do seguro) é pago apenas pelo empregado. Entretanto, a modalidade grupo de afinidades admite outras opções de pagamento:
- pode ser feito integralmente pelo empregador e
- pelo empregador e pelo empregado, em proporções combinadas entre ambos.
Devido às suas características, o seguro automóvel frota não admite grupos de afinidade que reúnam veículos de sócios de clubes, integrantes de sindicatos, associações e cooperativas.
Apólices coletivas
Também conhecidas simplesmente como frotas, as apólices coletivas são para veículos de um mesmo proprietário, seja ele pessoa jurídica ou pessoa física. Isso quer dizer que a emissão é para um único CPF ou CNPJ. Nessa modalidade, é emitida só uma apólice, com cobrança unificada no carnê de pagamentos.
Durante o prazo de duração da apólice, o segurado pode incluir novos veículos que venha a comprar, alugar ou arrendar, mediante pagamento do prêmio correspondente.
Quando o seguro for contratado por pessoa jurídica (empresa), a apólice pode aceitar veículos dos diretores da sede e de subsidiárias ou coligadas, legalmente reconhecidas. Eventualmente, também empresas prestadoras de serviço com exclusividade e com veículos identificados podem participar da apólice coletiva.
COBERTURA BÁSICA
- Cobertura do Veículo– Cobertura compreensiva do casco pelo valor de mercado referenciado ou valor determinado.
- Cobertura contra Terceiros– Garante o reembolso de indenizações pagas a terceiros pelos danos materiais ou corporais causados pelo segurado.
- Acidentes Pessoais de Passageiros– Cobre morte/invalidez permanente de qualquer pessoa transportada no veículo, em decorrência de acidente de trânsito.
COBERTURAS ADICIONAIS
- Extensão do Perímetro aos Países das Três Américas– Extensão da cobertura básica de casco em caso de acidente em países das Américas do Sul, Central e do Norte.
- Acessórios– Proteção ao rádio/CD player, blindagens e kit gás.
- Reposição de Veículo 0 km– Reposição, em caso de indenização integral, pelo valor de veículo 0 km da tabela de referência, aplicado o percentual contratado.
- Despesas Extras– Pagamento das despesas extras que estejam diretamente relacionadas ao veículo segurado, exclusivamente em caso de indenização integral.
- Danos Morais– Reembolso das indenizações por danos morais que o segurado for obrigado a pagar em função de ação judicial, em decorrência de acidente com o veículo segurado.
- Extensão de Danos Corporais a Dirigentes, Sócios, Empregados e Prepostos– Extensão da cobertura RCF-V (Danos Corporais) aos dirigentes, sócios, empregados e prepostos do segurado e às pessoas que dele dependam economicamente.
- Extensão de Perímetro Uruguai, Paraguai e Argentina– Cobertura RCF- V (Danos Corporais), no caso de acidente em algumas cidades de fronteira no Paraguai, Uruguai e Argentina, num percurso de até 50 km de distância do ponto de ingresso no outro país.
Despesas Médico-Hospitalares – Reembolso referente às despesas médico-hospitalares de qualquer passageiro presente no interior do veículo sinistrado.
Consulte na apólice a versão das Condições Gerais e Guia de Serviços que regem o contrato de seguro. Nelas estão descritas as Vantagens, Coberturas, Condições Especiais, Cláusulas, Serviços, Riscos Cobertos, Riscos Excluídos e demais condições contratuais do Seguro.